Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.793/1998

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.037/95, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.793, de 13 de julho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 109/98

DO 15.958 de 13/07/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.037 /95, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 10.037 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

XI - convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Estado e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10037/1995 de 26/12/1995