Lei Ordinária nº 10.793/1998
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.037/95, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.793, de 13 de julho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 109/98
DO 15.958 de 13/07/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.037 /95, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 10.037 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...
XI - convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Estado e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10037/1995 de 26/12/1995