Lei Ordinária nº 10.794/1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
LEI Nº 10.794, de 13 de julho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 157/98
DO 15.958 de 13/07/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.504 /97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.504 , de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10504/1997 de 30/09/1997