Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.794/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

LEI Nº 10.794, de 13 de julho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 157/98

DO 15.958 de 13/07/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.504 /97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.504 , de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10504/1997 de 30/09/1997