Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.795/1998

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.426/97, DE 28 DE MAIO DE 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.795, de 13 de julho de 1998

(Revogada pela Lei nº 11.330 /1999) Procedência - Governamental Natureza - PL 107/98 DO 15.958 de 13/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.426 /97, DE 28 DE MAIO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.426 , de 28 de maio 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis matriculados sob os nºs 4.445 e 3.883 no Livro nº 02 - Registro Geral no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado