Lei Ordinária nº 10.822/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL BENEFICENTE ASSISTENCIAL ESPORTIVA SANTA LÍDIA, DE PENHA.
LEI Nº 10.822, de 13 de julho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adelor Vieira Natureza - PL 113/98 DO 15.958 de 13/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL BENEFICENTE ASSISTENCIAL ESPORTIVA SANTA LÍDIA, DE PENHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente Assistencial Esportiva Santa Lídia, com sede e foro na cidade e Comarca de Penha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado