Lei Ordinária nº 10.832/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE MARAVILHA.
LEI Nº 10.832, de 27 de julho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Herneus de Nadal Natureza - PL 69/98 DO 15.968 de 27/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE MARAVILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Maravilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado