Lei Ordinária nº 10.834/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES ROSA BRANCA, NO MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE.
LEI Nº 10.834, de 27 de julho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Afonso Spaniol Natureza - PL 225/97 DO 15.968 de 27/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES ROSA BRANCA, NO MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Rosa Branca, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado