Lei Ordinária nº 10.835/1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.656/98, DE 07 DE JANEIRO DE 1998.
LEI Nº 10.835, de 27 de julho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 180/98
DO 15.968 de 27/07/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.656 /98, DE 07 DE JANEIRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.656 , de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio Cerqueira, neste Estado, parte de imóvel matriculado sob o nº 1.354, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira e cadastrado sob o nº 01016 na Secretaria de Estado da Administração."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10656/1998 de 07/01/1998