Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.835/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.656/98, DE 07 DE JANEIRO DE 1998.

LEI Nº 10.835, de 27 de julho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 180/98

DO 15.968 de 27/07/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.656 /98, DE 07 DE JANEIRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.656 , de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio Cerqueira, neste Estado, parte de imóvel matriculado sob o nº 1.354, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira e cadastrado sob o nº 01016 na Secretaria de Estado da Administração."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10656/1998 de 07/01/1998