Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.836/1998

ALTERA O ART. 56 DA LEI Nº 9.831/95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 10.836, de 27 de julho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 47/98

DO 15.837 de 27/07/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA O ART. 56 DA LEI Nº 9.831 /95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII e acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 56 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 ...

VII - exercer, direta ou indiretamente, o controle e o policiamento do tráfego, bem como outras atividades relacionadas com a operação das rodovias estaduais;

VIII - atuar, em estrita colaboração com os municípios, no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários;

IX - participar, conjuntamente com outras secretarias e organismos de governo, em empreendimentos de interesse do Estado, realizando obras e

serviços de infra-estrutura cuja natureza guarde correlação com as especialidades da autarquia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995