Lei Ordinária nº 10.836/1998
ALTERA O ART. 56 DA LEI Nº 9.831/95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 10.836, de 27 de julho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 47/98
DO 15.837 de 27/07/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 56 DA LEI Nº 9.831 /95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII e acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 56 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 ...
VII - exercer, direta ou indiretamente, o controle e o policiamento do tráfego, bem como outras atividades relacionadas com a operação das rodovias estaduais;
VIII - atuar, em estrita colaboração com os municípios, no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários;
IX - participar, conjuntamente com outras secretarias e organismos de governo, em empreendimentos de interesse do Estado, realizando obras e
serviços de infra-estrutura cuja natureza guarde correlação com as especialidades da autarquia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995