Lei Ordinária nº 10.837/1998
DENOMINA BENNO EMÍLIO GOTZ, O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO AUGUSTO BRESOLA, DE VARGEM.
LEI Nº 10.837, de 27 de julho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Romildo Titon Natureza - PL 173/97 DO 15.837 de 27/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA BENNO EMÍLIO GOTZ, O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO AUGUSTO BRESOLA, DE VARGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Benno Emílio Gotz, o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Deputado Augusto Bresola, no Município de Vargem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado