Lei Ordinária nº 10.838/1998
DENOMINA MARIA SALUM ELIAS O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL NEREU RAMOS, DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
LEI Nº 10.838, de 28 de julho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 141/98 DO 15.969 de 28/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA MARIA SALUM ELIAS O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL NEREU RAMOS, DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Salum Elias o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Nereu Ramos, sito no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado