Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.855/1998

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.855, de 28 de julho de 1998

(Revogada pela Lei nº 12.336 /2002) Procedência - Governamental Natureza - PL 81/98 DO 15.969 de 28/07/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Porto União, o imóvel matriculado sob o nº 11.636, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina a abrigar as instalações da sede da 1( Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.862 , de 12 de novembro de 1992.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de julho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado