Lei Ordinária nº 10.858/1998
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
LEI Nº 10.858, de 28 de julho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 168/98
DO 15.969 de 28/07/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Araranguá parte do imóvel matriculado sob o nº 52.663 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Araranguá.
Art. 2º O imóvel se destina à construção do Colégio Estadual Bernardino Sena Campos, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.759 , de 20 de agosto de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.