Lei Ordinária nº 10.869/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO CORÂNICA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.869, de 10 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Herneus de Nadal Natureza - PL 34/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO CORÂNICA, DE FLORIANÓPOLIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Estudos e Divulgação Corânica, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado