Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.871/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE PSORÍASES E VITILIGO, DE VIDEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.871, de 10 de agosto de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Romildo Titon Natureza - PL 43/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE PSORÍASES E VITILIGO, DE VIDEIRA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Psoríases e Vitiligo, com sede e foro na cidade e Comarca de Videira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado