Lei Ordinária nº 10.872/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAZIONE BELLUNESI NEL MONDO - FAMIGLIA, DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ.
LEI Nº 10.872, de 10 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Udo Wagner Natureza - PL 53/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAZIONE BELLUNESI NEL MONDO - FAMIGLIA, DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associazione Bellunesi Nel Mondo - Famiglia, com sede na cidade de São João do Itaperiú e foro na Comarca de Barra Velha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado