Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.876/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE O BOM SAMARITANO DE CAPINZAL E OURO, DE CAPINZAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.876, de 10 de agosto de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adelor Vieira Natureza - PL 176/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE O BOM SAMARITANO DE CAPINZAL E OURO, DE CAPINZAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica Beneficente O Bom Samaritano de Capinzal e Ouro - SABS, com sede e foro na cidade e Comarca de Capinzal.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado