Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.878/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE TRABALHO COMUNITÁRIO CATARINENSE - GTCC, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.878, de 10 de agosto de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Júlio Teixeira Natureza - PL 190/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE TRABALHO COMUNITÁRIO CATARINENSE - GTCC, DE FLORIANÓPOLIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Trabalho Comunitário Catarinense - GTCC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado