Lei Ordinária nº 10.879/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO VILLAGE, DE IMBITUBA.
LEI Nº 10.879, de 10 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gilson dos Santos Natureza - PL 196/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO VILLAGE, DE IMBITUBA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Village - ASMAVI, com sede e foro na cidade e comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado