Lei Ordinária nº 10.881/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO PAROQUIAL DE INGLESES, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.881, de 10 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 200/98 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO PAROQUIAL DE INGLESES, DE FLORIANÓPOLIS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE INGLESES, DE FLORIANÓPOLIS. (Redação dada pela Lei nº 10.966 /1998)
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial de Ingleses - ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses - ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 10.966 /1998)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado