Lei Ordinária nº 10.882/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE GRUPO DE VOLUNTÁRIOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DE QUILOMBO.
LEI Nº 10.882, de 10 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Odacir Zonta Natureza - PL 202/97 DO 15.978 de 10/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE GRUPO DE VOLUNTÁRIOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DE QUILOMBO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Quilombo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado