Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.889/1998

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.889, de 24 de agosto de 1998

(Revogada pela Lei nº 18449 /2022) Procedência - Governamental Natureza - PL 166/98 DO 15.988 de 24/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Tunápolis, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 7.140 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina a sediar o quartel local da Polícia Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 0418 , de 08 de abril de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar, no que couber.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado