Lei Ordinária nº 10.892/1998
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS.
LEI Nº 10.892, de 24 de agosto de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 88/98
DO 15.988 de 24/08/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Brunópolis o imóvel matriculado sob o nº Av. 2-19.964 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 064 , de 24 de novembro de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.