Lei Ordinária nº 10.895/1998
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
LEI Nº 10.895, de 24 de agosto de 1998
Procedência - Governamental Natureza - PL 132/98 DO 15.988 de 24/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José . (Redação dada pela Lei nº 11.024 /1998)
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pelas Leis municipais nº 66 , de 18 de novembro de 1997 e nº 77 , de 03 de abril de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado