Lei Ordinária nº 10.906/1998
DENOMINA JOSÉ DA SILVA BATISTA, O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL HILDO MENEGHETTI, DE PASSO DE TORRES.
LEI Nº 10.906, de 24 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Manoel Mota Natureza - PL 62/98 DO 15.988 de 24/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA JOSÉ DA SILVA BATISTA, O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL HILDO MENEGHETTI, DE PASSO DE TORRES.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José da Silva Batista, o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Hildo Meneghetti, situado em Passo de Torres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado