Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.907/1998

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CATARINENSE

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.907, de 24 de agosto de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Jorginho Mello Natureza - PL 296/97 DO 15.988 de 24/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ CATARINENSE

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido à Senhora Neusa Mendes Guedes o Título de Cidadã Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado