Lei Ordinária nº 10.908/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CURSO PRIMÁRIO GENTE INOCENTE, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.908, de 24 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Ideli Salvatti Natureza - PL 224/98 DO 15.988 de 24/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CURSO PRIMÁRIO GENTE INOCENTE, DE FLORIANÓPOLIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Curso Primário Gente Inocente, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado