Lei Ordinária nº 10.910/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTESÃOS E ARTISTAS INDEPENDENTE, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.910, de 24 de agosto de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 171/98 DO 15.988 de 24/08/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTESÃOS E ARTISTAS INDEPENDENTE, DE FLORIANÓPOLIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Artesãos e Artistas Independente - GAAI, com sede e foro na cidade e Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de agosto de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado