Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.911/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO DO CRÉDITO DE EMERGÊNCIA.

LEI Nº 10.911, de 27 de agosto de 1998

Procedência - Idelvino Furnaletto

Natureza - PL 225/98

DO 15.991 de 27/08/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO DO CRÉDITO DE EMERGÊNCIA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos de vencimento do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080 , de 15 de abril de 1996 e no Decreto nº 1.149 , de 11 de setembro de 1996, através do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC/SC, para o ano de 1999, a primeira parcela e para o ano 2.000 a segunda parcela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10080/1996 de 15/04/1996

Decreto nº 1149/1996 de 11/09/1996