Lei Ordinária nº 10.911/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO DO CRÉDITO DE EMERGÊNCIA.
LEI Nº 10.911, de 27 de agosto de 1998
Procedência - Idelvino Furnaletto
Natureza - PL 225/98
DO 15.991 de 27/08/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO DO CRÉDITO DE EMERGÊNCIA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos de vencimento do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080 , de 15 de abril de 1996 e no Decreto nº 1.149 , de 11 de setembro de 1996, através do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC/SC, para o ano de 1999, a primeira parcela e para o ano 2.000 a segunda parcela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10080/1996 de 15/04/1996
Decreto nº 1149/1996 de 11/09/1996