Lei Ordinária nº 10.917/1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.295/91, DE 08 DE JULHO DE 1991.
LEI Nº 10.917, de 21 de setembro de 1998
Procedência - Pedro Uczai
Natureza - PL 198/98
DO 16.007 de 21/09/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.295 /91, DE 08 DE JULHO DE 1991.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.295 , de 08 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Consideram-se idosas para efeito desta Lei, as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8295/1991 de 08/07/1991