Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.917/1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.295/91, DE 08 DE JULHO DE 1991.

LEI Nº 10.917, de 21 de setembro de 1998

Procedência - Pedro Uczai

Natureza - PL 198/98

DO 16.007 de 21/09/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.295 /91, DE 08 DE JULHO DE 1991.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.295 , de 08 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Consideram-se idosas para efeito desta Lei, as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8295/1991 de 08/07/1991