Lei Ordinária nº 10.921/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE MULHERES AGRICULTORAS, DE HERVAL D`OESTE.
LEI Nº 10.921, de 21 de setembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Jorginho Mello Natureza - PL 25/98 DO 16.007 de 21/09/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE MULHERES AGRICULTORAS, DE HERVAL D`OESTE.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Mulheres Agricultoras, com sede e foro na cidade e Comarca de Herval d`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado