Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.922/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIMBÉ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.922, de 21 de setembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Leodegar Tiscoski Natureza - PL 185/98 DO 16.007 de 21/09/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIMBÉ DO SUL.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Timbé do Sul, com sede na cidade de Timbé do Sul e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado