Lei Ordinária nº 10.927/1998
ALTERA A LEI Nº 9.830/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.
LEI Nº 10.927, de 22 de setembro de 1998
Procedência - Ivan Ranzolin
Natureza - PL 187/98
DO 16.008 de 22/09/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 9.830 /95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei nº 9.830 , de 16 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados seus incisos:
"Art. 4º ...
Parágrafo 2º A pessoa jurídica ou a firma individual perderá a condição de microempresa após 05 (cinco) anos contados:
I - ...
II - ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9830/1995 de 16/02/1995