Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.927/1998

ALTERA A LEI Nº 9.830/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.

LEI Nº 10.927, de 22 de setembro de 1998

Procedência - Ivan Ranzolin

Natureza - PL 187/98

DO 16.008 de 22/09/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 9.830 /95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei nº 9.830 , de 16 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados seus incisos:

"Art. 4º ...

Parágrafo 2º A pessoa jurídica ou a firma individual perderá a condição de microempresa após 05 (cinco) anos contados:

I - ...

II - ...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9830/1995 de 16/02/1995