Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.930/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

LEI Nº 10.930, de 22 de outubro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 236/98

DO 16.029 de 22/10/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

55200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

55201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da Fazenda

Código - 5201.03080302.650

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (07) - Outros Serviços e

Encargos.......................R$ 350.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

55200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

55201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado daFazenda

Código - 5201.03080302.650

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33110.00 - Pessoal

33111.00 (07) - Pessoal Civil..R$ 350.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.