Lei Ordinária nº 10.930/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
LEI Nº 10.930, de 22 de outubro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 236/98
DO 16.029 de 22/10/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
55200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
55201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da Fazenda
Código - 5201.03080302.650
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
33132.00 (07) - Outros Serviços e
Encargos.......................R$ 350.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
55200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
55201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado daFazenda
Código - 5201.03080302.650
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33110.00 - Pessoal
33111.00 (07) - Pessoal Civil..R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.