Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.933/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 10.781/98, DE 26 DE JUNHO DE 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.933, de 04 de novembro de 1998

Procedência - Olices Santini Natureza - PL 229/98 Veto Total - MG 3880/98 DO 16.036 de 04/11/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 10.781 /98, DE 26 DE JUNHO DE 1998.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no

§ 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado e

§ 1º, do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.781 , de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 6.414 , de 17 de setembro de 1984, com as alterações da Lei nº 6.521 , de 08 de junho de 1985, fica estendida aos ocupantes dos cargos de Nível Superior e Nível Médio das ocupações qualificadas como de responsabilidade técnica, com registro em órgão de classe para o desempenho de atividade profissional, no Departamento de Estradas de Rodagem --DER, no Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH e Fundação do meio Ambiente - FATMA, mantidas as demais disposições da Lei nº 8.065 , de 13 de setembro de 1990."

Art. 2º Fica estendida a aplicação do artigo 1º da Lei nº 10.782 , de 26 de junho de 1998, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, e ao extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE, para os fins da Lei Complementar nº 083 , de 18 de março de 1993, as funções e linhas de correlação constantes nos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de novembro de 1998. Deputado Neodi Saretta Presidente

ANEXO I ____________________________________________________ |Funções Anteriores-Níveis|Níveis para efeitos da a-| | |plicação da Lei Comple-| | |mentar nº 83 /93 | |=========================|==========================| |Presidente - DAS-4 |Presidente(Não codificado)| |-------------------------|--------------------------| |Coordenador - DAS - 3 | | |Procurador Chefe -DAS - 3| | |Assessor Chefe - DAS - 3 | DAS - 4 | |-------------------------|--------------------------| |Diretor - DAS - 2 | | |Chefe de Gabinete-DAS - 1| | |Assessor - DAS - 1 | | |Agente Regional - DAD - 2| | |Agente Local - DAD -1 | | |Assistente de Diretor - | | |DAD - 2 | DAS - 3 | |_________________________|__________________________|

ANEXO II ____________________________________________________ |Funções Anteriores-Níveis|Níveis para efeitos Da a-| | |plicação da Lei Complemen-| | |tar nº 83 /93 | |=========================|==========================| |Chefe de Divisão -DAI - 5| | |Assistente de Rel. Previ-| | |denciárias - DAÍ - 5 | | |Secretaria da Presidência| | |- DAI - 4 | | |Chefe de Serviço- DAI - 3| | |Assistente - DAI - 3 | DAS - 2 | |-------------------------|--------------------------| |Assistente Previdenciário| | |- DAÍ - 2 | | |Encarregado de Balcão - | | |DAÍ - 1 | | |Chefe de Caixa - DAÍ - 1 | | |Inspetor da Previdência -| | |DAÍ - 1 | | |Habilitador - DAI - 1 | | |Chefe de Serviço - FG - 1| DAS - 1 | |_________________________|__________________________|

ANEXO II ___________________________________________ |Funções Anteriores -|Níveis para efeitos da| |Níveis |aplicação da Lei Com-| | |plementar nº 83 /93 | |====================|======================| |Assistente Previden-| | |ciário - DAI-2 | | |Encarregado do Bal-| | |cão - DAI-2 | | |Caixa de Farmácia -| | |DAI-2 | DAS-1 | |Inspetor de Previ-| | |dência - DAI-1 | | |Habilitador - DAI-1 | | |Balconista de Farmá-| | |cia - DAI-1 | | |____________________|______________________| (Redação dada pela Lei nº 11.282 /1999)

ANEXO III ____________________________________________________ |Cargos e Funções Anterio-|Cargos/Níveis para efeitos| |res |de aplicação da Lei Com-| |Dec. 1.497 de 19.04.88 |plementar nº 83 /93 | |Dec. 1.912 de 04.07.88 | | |=========================|==========================| |Chefe do Núcleo Executivo| | |de Licitação - DAI - 4 | | |Chefe de Sub-Unidade - | | |DAI - 3 | | |Chefe de Escritório de | | |Obras - DAI - 3 | DAS - 2 | |-------------------------|--------------------------| |Chefe de Serviço- DAÍ - 1| | |Assistente - DAÍ - 2 | | |Assistente de Secretaria | | |- DAÍ - 1 | | |Encarregado - DAI - 1 | DAS - 1 | |_________________________|__________________________|