Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.934/1998

ACRESCENTA ALÍNEA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, DA LEI Nº 9.163/93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

LEI Nº 10.934, de 04 de novembro de 1998

Procedência - Dep.Ideli Salvatti

Natureza - PL 223/98

Veto Total - MG 3851/98

DO 16.036 de 04/11/98

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA ALÍNEA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14, DA LEI Nº 9.163 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no

§ 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado e

§ 1º, do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Acrescenta alínea ao parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 9.163 , de 23 de julho de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 14...

Parágrafo único. São isentos do pagamento da tarifa:

...

e) veículos, cujos proprietários possuam um único imóvel para residência permanente ou que exerçam atividades profissionais permanentes em localidades cujo acesso se dê por rodovia localizada exclusivamente no território de um único município."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de novembro de 1998.

Deputado Neodi Saretta

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9163/1993 de 23/07/1993