Lei Ordinária nº 10.950/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA PALHOCENSE DE FUTEBOL AMADOR.
LEI Nº 10.950, de 09 de novembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gelson Sorgato Natureza - PL 129/98 DO 16.039 de 09/11/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA PALHOCENSE DE FUTEBOL AMADOR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Palhocense de Futebol Amador - LPHF, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado