Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.951/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE BOM SUCESSO, DE IOMERÊ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.951, de 09 de novembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Reno Caramori Natureza - PL 234/98 DO 16.039 de 09/11/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE BOM SUCESSO, DE IOMERÊ.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores de Bom Sucesso, com sede na cidade de Iomerê e foro na Comarca de Videira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado