Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.954/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 10.954, de 12 de novembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 237/98

DO 16.042 de 12/11/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 342.632,79 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais, setenta e nove centavos), em favor da Fundação do Meio Ambiente, obedecido ao seguinte detalhamento:

55400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

55421 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto - Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Código - 5421.03774561.024

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos.........................R$ 26.070,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5421.13070212.169

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos.........................R$ 301.562,79

Atividade - Controle de Poluição

Código - 5421.13774562.647

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos.........................R$ 15.000,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos elementos e subelementos de despesa dos projetos e atividades a seguir especificados:

55400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

55421 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto - Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Código - 5421.03774561.024

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33120.00 (40) - Material de

Consumo..........................R$ 26.070,00

Projeto - Construção e Instalação de Laboratórios Ambientais

Código - 5421.13774561.619

44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

44100.00 - INVESTIMENTOS

44120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.......................R$ 145.000,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5421.13070212.169

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

33230.00 - Transferências a Instituições Privadas

33231.00 (40) - Subvenções

Sociais..........................R$ 5.000,00

44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

44100.00 - INVESTIMENTOS

44120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.......................R$ 46.702,00

Atividade - Controle de Poluição

Código - 5421.13774562.647

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33120.00 (40) - Material de

Consumo..........................R$ 9.145,99

44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

44100.00 - INVESTIMENTOS

44120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.......................R$ 30.000,00

Atividade - Estudos Ambientais

Código - 5421.13171032.653

33000.00 - DESPESAS CORRENTES

33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

33120.00 (40) - Material de

Consumo..........................R$ 13.716,00

33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos.........................R$ 16.998,80

44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

44100.00 - INVESTIMENTOS

44120.00 (40) - Equipamentos e

Material Permanente..............R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.