Lei Ordinária nº 10.954/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 10.954, de 12 de novembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 237/98
DO 16.042 de 12/11/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 342.632,79 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais, setenta e nove centavos), em favor da Fundação do Meio Ambiente, obedecido ao seguinte detalhamento:
55400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
55421 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar
Código - 5421.03774561.024
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
33132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos.........................R$ 26.070,00
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5421.13070212.169
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
33132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos.........................R$ 301.562,79
Atividade - Controle de Poluição
Código - 5421.13774562.647
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
33132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos.........................R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos elementos e subelementos de despesa dos projetos e atividades a seguir especificados:
55400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
55421 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar
Código - 5421.03774561.024
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33120.00 (40) - Material de
Consumo..........................R$ 26.070,00
Projeto - Construção e Instalação de Laboratórios Ambientais
Código - 5421.13774561.619
44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
44100.00 - INVESTIMENTOS
44120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente.......................R$ 145.000,00
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5421.13070212.169
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
33230.00 - Transferências a Instituições Privadas
33231.00 (40) - Subvenções
Sociais..........................R$ 5.000,00
44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
44100.00 - INVESTIMENTOS
44120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente.......................R$ 46.702,00
Atividade - Controle de Poluição
Código - 5421.13774562.647
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33120.00 (40) - Material de
Consumo..........................R$ 9.145,99
44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
44100.00 - INVESTIMENTOS
44120.00 (40) - Equipamentos e Material
Permanente.......................R$ 30.000,00
Atividade - Estudos Ambientais
Código - 5421.13171032.653
33000.00 - DESPESAS CORRENTES
33100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
33120.00 (40) - Material de
Consumo..........................R$ 13.716,00
33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
33132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos.........................R$ 16.998,80
44000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
44100.00 - INVESTIMENTOS
44120.00 (40) - Equipamentos e
Material Permanente..............R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.