Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.955/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

LEI Nº 10.955, de 12 de novembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 239/98

DO 16.042 de 12/11/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, obedecido o seguinte detalhamento:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto - Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas

Código - 4493.04171051.628

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3232.00 (00) - Subvenções Econômicas..R$ 610.000,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 4401.04171051.618

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3300 (00) - Outros Serviços e Encargos.R$ 610.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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