Lei Ordinária nº 10.955/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
LEI Nº 10.955, de 12 de novembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 239/98
DO 16.042 de 12/11/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, obedecido o seguinte detalhamento:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4493 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto - Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas
Código - 4493.04171051.628
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3232.00 (00) - Subvenções Econômicas..R$ 610.000,00
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código - 4401.04171051.618
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3300 (00) - Outros Serviços e Encargos.R$ 610.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.