Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.958/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.958, de 24 de novembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 305/98

DO 16.050 de 24/11/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 1.255.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:

4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4721 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4721.11070212.514

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3290.00 - Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores.........................R$ 100.000,00

Atividade - Publicação e Divulgação de Serviços e Atos Oficiais do Estado

Código - 4721.11623472.603

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40) - Material de Consumo.R$ 240.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações.R$ 100.000,00

4120.00 (40) - Equipamentos e Material

Permanente.........................R$ 815.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elemento e subelementos de despesa:

4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4721 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Pagamento de Encargos com Inativos

Código - 4721.15824952.171

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3290.00 - Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores......................R$ 250.000,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4721.11070212.514

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3113.00 (40) - Obrigações

Patronais.......................R$ 120.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos .......................R$ 380.000,00

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores......................R$ 470.000,00

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3280.00 (40) - Contribuições para

Formação do Patrimônio do Servidor

Público - PASEP.................R$ 35.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.