Lei Ordinária nº 10.959/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 10.959, de 24 de novembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 314/98
DO 16.050 de 24/11/98
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:
4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4722.15070212.174
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00 (40) - Pessoal Civil ......R$ 1.600.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (40) - Obras e Instalações.R$ 95.000,00
4190.00 - Diversos Investimentos
4192.00 (40) - Despesas de Exercícios
Anteriores ....................... R$55.000,00
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4210.00 (40) - Aquisição de
Imóveis .......................... R$ 195.000,00
4240.00 (40) - Aquisição de Títulos
de Crédito ....................... R$45.000,00
4250.00 (40) - Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já
Integralizado .....................R$ 25.000,00
4260.00 (40) - Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras .........R$ 95.000,00
Atividade - Assistência Previdenciária ao Servidor Público
Código - 4722.15824922.267
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas
3256.00 (40) - Benefícios da
Previdência Social ................R$ 9.200.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4230.00 (40) - Aquisição de Bens
para Revenda ......................R$ 200.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elemento e subelementos de despesa:
4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 4722.15070212.174
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos ..........................R$ 510.000,00
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (40) - Despesas de Exercícios
Anteriores ....................... R$800.000,00
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas
3251.00 (40) - Inativos ...........R$ 300.000,00
3290.00 - Diversas Transferências Correntes
3292.00 (40) - Despesas de Exercícios
Anteriores ....................... R$500.000,00
Atividade - Assistência Previdenciária ao Servidor Público
Código - 4722.15824922.267
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas
3252.00 (40) - Pensionistas .......R$ 8.000.000,00
3259.00 (40) - Outras Transferências
a Pessoas ........................ R$ 200.000,00
3290.00 - Diversas Transferências Correntes
3292.00 (40) - Despesas de Exercícios
Anteriores ....................... R$ 200.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (40) - Concessão de
Empréstimos ...................... R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.