Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.959/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.959, de 24 de novembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 314/98

DO 16.050 de 24/11/98

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:

4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4722.15070212.174

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00 (40) - Pessoal Civil ......R$ 1.600.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (40) - Obras e Instalações.R$ 95.000,00

4190.00 - Diversos Investimentos

4192.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores ....................... R$55.000,00

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4210.00 (40) - Aquisição de

Imóveis .......................... R$ 195.000,00

4240.00 (40) - Aquisição de Títulos

de Crédito ....................... R$45.000,00

4250.00 (40) - Aquisição de Títulos

Representativos de Capital já

Integralizado .....................R$ 25.000,00

4260.00 (40) - Constituição ou

Aumento de Capital de Empresas

Comerciais ou Financeiras .........R$ 95.000,00

Atividade - Assistência Previdenciária ao Servidor Público

Código - 4722.15824922.267

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas

3256.00 (40) - Benefícios da

Previdência Social ................R$ 9.200.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4230.00 (40) - Aquisição de Bens

para Revenda ......................R$ 200.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elemento e subelementos de despesa:

4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4722.15070212.174

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos ..........................R$ 510.000,00

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores ....................... R$800.000,00

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas

3251.00 (40) - Inativos ...........R$ 300.000,00

3290.00 - Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores ....................... R$500.000,00

Atividade - Assistência Previdenciária ao Servidor Público

Código - 4722.15824922.267

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas

3252.00 (40) - Pensionistas .......R$ 8.000.000,00

3259.00 (40) - Outras Transferências

a Pessoas ........................ R$ 200.000,00

3290.00 - Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40) - Despesas de Exercícios

Anteriores ....................... R$ 200.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00 (40) - Concessão de

Empréstimos ...................... R$ 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.