Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.966/1998

RETIFICA REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 10.881/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.966, de 30 novembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 279/98 DO 16.054 de 30/11/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação RETIFICA REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 10.881 /98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.881 , de 10 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: Ementa: "Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses, de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses - ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de novembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado