Lei Ordinária nº 10.968/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE ITAPEMA.
LEI Nº 10.968, de 30 de novembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Reno Caramori Natureza - PL 303/97 DO 16.054 de 30/11/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE ITAPEMA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Itapema e foro Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de novembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado