Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.969/1998

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO CATARINENSE "POST MORTEM".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.969, de 07 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Júlio Teixeira Natureza - PL 307/98 DO 16.059 de 07/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO CATARINENSE "POST MORTEM".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito Catarinense "Post Mortem" ao Senhor Vilson Pedro Kleinübing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado