Lei Ordinária nº 10.971/1998
ALTERA A LEI Nº 10.885/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
LEI Nº 10.971, de 07 de dezembro de 1998
Procedência - Gilmar Knaesel
Natureza - PL 302/98
DO 16.059 de 07/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 10.885 /98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo a que alude os artigos 32, 33 e 34, da Lei nº 10.885 , de 10 de agosto de 1998, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e estabelece outras providências", fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10885/1998 de 10/08/1998