Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.971/1998

ALTERA A LEI Nº 10.885/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.

LEI Nº 10.971, de 07 de dezembro de 1998

Procedência - Gilmar Knaesel

Natureza - PL 302/98

DO 16.059 de 07/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 10.885 /98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo a que alude os artigos 32, 33 e 34, da Lei nº 10.885 , de 10 de agosto de 1998, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e estabelece outras providências", fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10885/1998 de 10/08/1998