Lei Ordinária nº 10.973/1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DA LEI Nº 5.793/80, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL.
LEI Nº 10.973, de 07 de dezembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 14.675 /2009) Procedência - Sérgio Silva Natureza - PL 188/98 DO 16.059 de 07/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DA LEI Nº 5.793 /80, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793 , de 16 de outubro de 1980 que será introduzido imediatamente após o seu
§ 1º, renumerando-se os demais, cuja redação é a seguinte: "Art. 3º...
§ 2º O Governo do Estado sistematizará o acesso às informações sobre a realidade do nosso meio ambiente e recursos naturais, garantindo ao cidadão a consulta e participação popular nos processos decisórios de significativa repercussão ambiental."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado