Lei Ordinária nº 10.981/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
LEI Nº 10.981, de 09 de dezembro de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 350/98
DO 16.061 de 09/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Estado, no valor de R$ 3.731.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e um mil reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Projeto - Modernização e Aparelhamento do Poder Legislativo
Código - 0101.01010241.045
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (00) - Equipamentos e Material
Permanente...........................R$ 500.000,00
Projeto - Reforma das Instalações do Palácio Barriga Verde
Código - 0101.01010011.516
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações...R$ 388.000,00
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 0101.01010012.001
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) - Material de Consumo...R$ 632.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos.............................R$ 100.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (00) - Equipamentos e Material
Permanente...........................R$ 611.000,00
Atividade - Contribuições Financeiras a Instituições Privadas
Código - 0101.15814872.413
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3231.00 (00) - Subvenções Sociais....R$ 1.500.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 0101.01010012.001
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00 (00) - Pessoal Civil.........R$ 1.958.978,76
3113.00 (00) - Obrigações Patronais..R$ 800.000,00
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (00) - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................... R$ 150.000,00
Atividade - Pagamento de Encargos com Inativos
Código - 0101.15824952.414
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas
3251.00 (00) - Inativos..............R$ 800.021,24
3253.00 (00) - Salário-Família.......R$ 22.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.