Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.981/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.

LEI Nº 10.981, de 09 de dezembro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 350/98

DO 16.061 de 09/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Estado, no valor de R$ 3.731.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e um mil reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Projeto - Modernização e Aparelhamento do Poder Legislativo

Código - 0101.01010241.045

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (00) - Equipamentos e Material

Permanente...........................R$ 500.000,00

Projeto - Reforma das Instalações do Palácio Barriga Verde

Código - 0101.01010011.516

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações...R$ 388.000,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 0101.01010012.001

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00) - Material de Consumo...R$ 632.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos.............................R$ 100.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (00) - Equipamentos e Material

Permanente...........................R$ 611.000,00

Atividade - Contribuições Financeiras a Instituições Privadas

Código - 0101.15814872.413

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00) - Subvenções Sociais....R$ 1.500.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 0101.01010012.001

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00 (00) - Pessoal Civil.........R$ 1.958.978,76

3113.00 (00) - Obrigações Patronais..R$ 800.000,00

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (00) - Despesas de Exercícios

Anteriores.......................... R$ 150.000,00

Atividade - Pagamento de Encargos com Inativos

Código - 0101.15824952.414

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas

3251.00 (00) - Inativos..............R$ 800.021,24

3253.00 (00) - Salário-Família.......R$ 22.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.