Lei Ordinária nº 10.993/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA, DE COCAL DO SUL.
LEI Nº 10.993, de 15 de dezembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Vanderlei Rosso Natureza - PL 222/98 DO 16.065 de 15/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA, DE COCAL DO SUL.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Boa Vista, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado