Lei Ordinária nº 10.995/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO NA EMPRESA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.995, de 15 de dezembro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 276/98 DO 16.065 de 15/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO NA EMPRESA, DE FLORIANÓPOLIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Catarinense de Educação na Empresa, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado