Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.002/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUABIRUBA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.002, de 17 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Ciro Roza Natureza - PL 281/98 DO 16.067 de 17/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUABIRUBA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guabiruba - APAE, com sede na cidade de Guabiruba e foro na Comarca de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado